O tópico ta se baseando em como alguns agem ou acham que é certo agir após os eventos. Mas o que interessa é a lei e o contrato. Tem que estar tudo lá, quem pode e quem não pode publicar as fotos. O que não muda, independente do contrato, é o direito autoral que cada fotógrafo (principal ou freela) tem sobre suas respectivas fotos. E o direito de imagem que, teoricamente, os noivos tem. Digo teoricamente, pois o direito de imagem é comercializável, apesar que isso deve ser raro em casamento.
Perfeito.
Já fiz freela, mas me recuso a fazer sem poder olhar meu trabalho.
Posso até entregar as fotos em raw, cruas, sem tratamento (mesmo pq normalmente não se paga por fotos tratadas), mas não aceito trabalho que eu próprio não possa avaliar e descartar as fotos que acho que não estão boas.
O que vai ser feito depois, créditos, etc, etc, etc… é questão a ser conversada antes do job. Se aceita ambos aceitam as condições, o trabalho é feito… senão, cada qual pro seu lado.
Em tempo… já fiz foto em feira de negócios (Hair Brasil, Hospitalar, APAS, ABAD, etc)… mas sempre levei meu note e editei as fotos antes de entregar ao pessoal da assessoria de imprensa, que havia me contratado. Eles até poderiam alterar a foto como quisessem depois, mas o primeiro crivo era meu.
Então mas esse negocio ai de querer ficar analisando as fotos que ele fez, de usar essas fotos pra colocar no portfólio, é coisa pra quem ta precisando disso, veja sem desmerecer ninguém, por favor não me entenda mau.
Por exemplo, empresas de formaturas, os caras contratam mais de 50, 80 ou 100 formaturas de faculdades por ano, cada faculdade tem a no minimo duas datas (colação de grau e festa jantar dançante), toda semana eles contratam pra cada festa vários fotógrafos (8, 10 as vezes 20 fotógrafos), quando o cara chega pra trabalhar ele pega o cartão da empresa e no final devolve o cartão na boa. É praticamente impossível a empresa gerenciar as fotos se não for assim. Esses fotógrafos trabalham e não tão nem ai pra ver as fotos, é muita foto, toda semana são 2, 3, 4 eventos e as vezes até mais, o freela não quer saber de ver fotos e nem de guardar foto nenhuma. O produto final é um álbum, e quem escolhe, edita a monta o álbum é uma outra turma, especializada nisso.
Outros tipos de eventos, como feiras, exposições, corporativo, tudo é a mesma coisa.
Agora pega o caso de revistas de anúncios como essas que eu trabalho aqui, o cara faz 20, 30 pautas por mês, entrega a foto bruta, quem edita, monta e faz a arte final é o editor da revista, o cara nem quer saber das fotos dele tbm, só vê depois publicado na revista, e ainda sem os créditos.
E já que tamo falando de situações enroladas, vou contar um causo, causo da vida real, coisa que esta acontecendo agora.
Tem um colegão aqui, um grande mestre pra mim, da velha guarda, o nome dele é Sérgio Jorge, esse cara ganhou o primeiro premio Esso em 1960. Entre outras, ele trabalhou para revistas da Bloch (Manchete e Fatos e Fotos) acho que na década de 60.
Era assim, os filmes eram revelados pela redação da revista, o editor publicava as fotos, e os negativos ficavam guardados no acervo da revista, até ai normal, era assim que funcionava. Junto com o Sergio trabalhavam outras dezenas de fotógrafos, que estão na mesma situação, grandes nomes no meio.
Anos depois a Bloch faliu, e o todo o acervo de fotos foi leiloado pela justiça, para pagar dividas. O cara que comprou o acervo, fechou tudo em um galpão, e não permite acesso ás imagens, observe que são anos de negativos guardados de uma época super importante da história do BR, trancados, tudo propriedade do cara que comprou o acervo, nem o Sergio Jorge e nem ninguém pode sequer ver ou copiar as suas próprias fotos nem pra colocar no portfólio, porque o cara não deixa. Já tentaram pela justiça o acesso ao acervo e perderam, o atual dono do acervo é o proprietário e faz o que quiser com essas imagens.
Quem quiser saber mais sobre o fotografo “Sergio Jorge” e ver fotos importantes que ele fez, da uma gogleada ai!!!
:no: :no: :no: :eek: :eek: :eek:
Ainda que moralmente eu entendo o drama deste fotógrafo, acredito que a decisão judicial foi acertada. O adquirente simplesmente comprou os bens materializados, como se ele tivesse comprado um quadro saca? Não dá para saber por alto se ele também subrogou os direitos de uso de imagem previamente firmados pelas Editoras (acredito que não, quase impossível isso ter acontecido), portanto, ele não pode explorar comercialmente as imagens ali contidas, mas ao mesmo tempo ele não é obrigado a ceder nada para ninguém, já que os negativos (“quadros”) são dele e pronto.
Nesto caso, infelizmente, o erro foi do fotógrafo que não manteve acervo próprio. A justiça acertou ao proteger o patrimônio privado e o fotógrafo falhou em confiar seus negativos a outros.
Se naquela epoca o fotografo, ficava com seus negativos, ficava sem trabalho e sem fama, se entregava o filme e adeus, fazer alguma copia “escondido”, tal vez seria possivel.
Eu trabalhei alguns anos numa produtora Top,e consegui conservar algumas copias impressas, para meu “museu” particular,mas eu estava la dentro, a rotina era entregar os filmes depois de cada trabalho, e ate logo!!!
E o mercado de formaturas entao,esquece, o que menos importa e a foto,vao um monte de pessoas fotografos ou nao para captar kilos de imagens, depois alguma coisa sobra, alguem vai ter suas “fotos”!!!
Eu me acostumei a fazer isso tamben nos corporativos, levo o note dou uma limpada e entrego, o que eu acho otimo, para nao queimar meu nome, obviamente,ficar algum tempo depois do evento no hotel nao faz mal pra ninguem!!!
Bom, em tempos digitais é fácil o freelancer se proteger. Basta configurar sua câmera para salvar info de copyright nas fotos tiradas. Deste modo, mesmo que o cartão não seja dele, e o mesmo seja “tomado” ao fim do evento, caso necessário, na justiça bastaria mostrar que no EXIF de uma dada foto aparece o copyright gravado pela câmera do freela. Pronto, propriedade comprovada. Dali segue o que a lei manda, complementada pelos contratos (e o que é permetido ceder em tais contratos. Aquilo que não pode ser cedido torna-se cláusula sem validade)…
Muita confusão conceitual.
Conheço fotos horrorosas feitas por advogados; afinal, eles são profissionais do Direito e pouco ou nada sabem de Fotografia.
Numa foto, como regra, há diferentes esferas de direitos envolvidos:
A) direitos de imagem, que pertencem à pessoa fotografada - ou o detentor da posse da locação fotografada. Afinal, o que se passa em meu casamento diz respeito à minha pessoa;
B) os direitos de autor. Esses pertencem a quem fez o clique e são intransferíveis. Toda vez que a foto for usada, há que se creditar a quem fez o clique;
C) os direitos econômicos. Aí é questão de contrato.
Qualquer dúvida concreta, me manda MP.