Adiamento de Cerimônia de Casamento. O que fazer?

Olá!!
Uma noiva me contratou em Março deste ano para fazer a cerimônia religiosa em Abril de 2016.
Esta semana, ela me contatou e disse ter uma péssima notícia. Em uma conversa com a sogra, decidiram adiar o casamento para Fevereiro de 2017.
Ela me perguntou se seria possível fazer a cerimônia, e se haveria algum reajuste. Pedi alguns dias para analisar e então respondê-la.
É provável que em 2017 eu não esteja mais no mesmo Estado em que o casamento será realizado, e as despesas com uma viagem até o local seriam demasiadamente caras.
Fiz o parcelamento do valor total, e já recebi uma parte.

Estou formando uma equipe para fotografia em eventos, vale conversar com ela e indicar algum deles, mantendo o mesmo contrato, mesmo ela tendo fechado comigo?

O que fazer?

Boa pergunta. No meu contrato tem uma cláusula falando que reagendamento de data está condicionado à disponibilidade da minha agenda, mais ou menos assim:

4.1. Caso seja da vontade do CONTRATANTE mudar a data do evento ficará a critério da agenda do CONTRATADO a realização do trabalho. Ocorrendo tal situação, o cliente, CONTRATANTE, ficará com um crédito em fotografias no valor já pago ao CONTRATADO.

Entendo que dá pra usar a questão de haver reajuste de tabela de um ano pro outro e talvez informar que seu estúdio vai mudar de lugar e que teria que pagar um adicional de deslocamento, por causa da mudança da Data.

No meu contrato eu coloco uma cláusula de mudança de data. Caso o contratante queira mudar a data do casamento, novo contrato deve ser firmado entre as partes. Isso resolve bastante coisa, pois aí as conversas têm que voltar quase ao zero, inclusive com a possibilidade de reajuste de valores e de repassar o evento para outra equipe.

Acho que o mais importante é sempre conversar bem com o cliente e deixar tudo o mais transparente possível. Inclusive sobre o valor já recebido. Obviamente, com uma diferença de quase 1 ano, é preciso que se reajustem os valores. E aí é conversar pra ver sobre o adicional de deslocamento ou sobre repassar o evento para outra equipe.

Acho melhor explicar o motivo é cancelar.
Apenas indique o pessoal, acho cilada assumir a terceirização de longe.

Aqui tbm sempre coloco no contrato o caso de mudança de data ou desistência.

No seu caso ainda falta bastante tempo, não vejo motivo pra se apegar aos pagamentos que vc ja recebeu, tão pouco para manter o preço. Acho que neste caso vale mais a satisfação do cliente do que segurar a grana. Eu até mesmo devolveria o que ja foi pago, e acertaria uma nova condição de pagamento, com preço reajustado de acordo com suas condições de distancia etc… e prazo de pagamento parcelado iniciando em data mais próxima do evento.

Se não compensar para você, cancela!

No meu contrato eu não coloco nada sobre mudança de data, pois eu não quero que o cliente mude de data, então é melhor nem deixar essa possibilidade.

Mas eu falo sobre rescisão do contrato. Se o cliente cancelar o contrato com 180 dias ou mais para a data do evento citada no contrato, eu fico com 25% do valor total, como multa. Se cancelar com 180 ou menos, eu fico com 50% do valor do contrato como multa.

Se aparecer alguém querendo mudar a data e eu não tiver disponibilidade ou achar que não vale a pena, aciono essa clausula de rescisão e não tomo tanto prejuízo.

Se eu achar que vale a pena alterar, altero numa boa.

abs

Vinicius, você ja chegou a acionar alguém judicialmente? Seu contrato foi redigido por um advogado ou revisado por um?
Pergunto isso por que essas cláusulas, segundo um cliente meu que é advogado, são contestáveis perante a lei, e dependendo, elas são nulas perante o código de defesa do consumidor. Mas não sei se isso é verdade.

Antes de tentar responder, é preciso saber:
A) existe instrumento escrito de contrato?
B) alguma coisa foi tratada, mesmo verbalmente, a respeito, antes do adiamento? E depois?

Seu amigo está correto, até porque, no exemplo dado, não é da natureza do adiamento que ele resulte em rescisão.

Adiar casamento por quase dois anos parece mais desculpa para “pensar a relação” e sair de maneira educada sem traumas… :dizzy_face:

Não dá 1 ano de adiamento.

O que prometeu de produtos nesse contrato?
Aqui na minha cidade a empresa que imprime e confecciona albuns, reajusta mensalmente a tabela. Isso sem contar depreciação dos equipamentos e preço das tecnologias.
Cara faça outro contrato… Melhor dos mundos.

Sim, foi revisado por um advogado e eu tenho inúmeros clientes (casais) que são advogados. Nunca ninguém contestou. Já usei o contrato algumas vezes (sem acionar judicialmente) e recebi o que estava combinado.

abs,

Vini

É, mas no dia que você for de fato processado ou processar alguém esses valores serão considerados enriquecimento sem causa. Talvez o de 20 ou 25% passe, mas 50% é certeza!

E cuidado com danos morais nesse caso hein.

Fosse eu o cliente, ficaria no mínimo preocupado com um fornecedor que deseja receber por um serviço que ainda esta longe de ser executado. Certamente não indicaria esse fornecedor para mais ninguém.

Como fornecedor eu tbm entendo que com tantas coisas estressantes para um casal resolver antes do casamento, prefiro ser a solução, e não gostaria de ser mais um problema para eles resolverem.

Recalcula os gastos e reve teu preço, coloca a taxa de deslocamento e se a cliente aceitar, ta de boa.

Ou pula fora e devolve o valor ja recebido e seja feliz.

Mas eu nao indicaria outra pessoa, se ela fazer cagada a cliente vai cobrar de voce, e no minimo vai fica chato pra ti…

Na verdade é a sogra metendo o dedo na relação do filho.
Sogra é sogra :hysterical: :hysterical: :hysterical: :hysterical:

Exatamente, clausura leonina.

Às vezes algumas pessoas redigem contratos achando que se a pessoa assinou “tá valendo”.
Tem muita cláusula que realmente não vale quando o cliente entra na Justiça. Acho que o ideal é validar o contrato antes com alguém da área Jurídica.

Acho que não hein…

Tive um contrato cancelado nesse ano. O casal tinha fechado comigo com um ano de antecedência. Cancelaram o contrato com menos de 180 dias para a data. Fiquei com metade do valor do contrato e devolvi a outra metade.

Fizemos o termo de rescisão, tudo certinho. O pai da noiva é advogado.

Eu só faço 1 casamento por data e no contrato está especificado que vou pessoalmente (acompanhado de um segundo fotógrafo).

Neguei pelo menos 3 casamentos para a mesma data. Lembro desses 3, pois era noivas indicadas por outras noivas. Uma delas queria fechar comigo de qualquer maneira. Mas eu já estava comprometido.

Fiquei sem nenhum outro trabalho para a data, então nada mais justo do que receber metade do valor.

A noiva que cancelou nem cogitou reclamar e ainda me disse que é justo. E ainda comentou que perdeu muito mais com buffet, espaço, etc. Faz parte.

E eu teria como provar tudo o que citei acima (pedidos de orçamentos de outras noivas, o fato de não ter fechado outro contrato para a data dela, etc)

No ano passado tive um caso parecido, mas como cancelou com antecedência, fiquei com 25% do valor.

abs,

Vini