Rolando um concurso fotográfico promovido pela prefeitura de mimna cidade.
Bom, vamos direto ao ponto
Art. 6º - DA AVALIAÇÃO E PRÊMIOS:
(do § 1º ao § 4º falando sobre avaliação)
…
§ 5º - As 24 (vinte e quatro) fotografias selecionadas pela Comissão Julgadora farão parte de uma
exposição fotográfica aberta ao público em local a ser determinado pela Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte, Turismo e Lazer;
§ 6º - As 04 (quatro) melhores, escolhidas como finalistas, farão parte de campanhas de publicidades
turísticas da cidade;
§ 7º - Dentre as 04 (quatro) finalistas, uma foto será eleita a vencedora do Concurso.
Esta fotografia estará na arte a ser criada para a capa de um CD produzido pela Secretaria Municipal
de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. O disco contem as 12 canções finalistas do Festival da Música
Sertaneja produzido por esta Secretaria.
Achei que estava lendo “Do uso da fotografia” ou algo assim mas essa é a premiação …
E lá no “Art. 8º - DO DIREITO AUTORAL:” : § Único - Os participantes que tiverem suas fotos selecionadas, assim como os finalistas e o vencedor
do Concurso, em caráter definitivo e de forma gratuita, apropriedade dos direitos autorais resultantes das fotos inscritas no Concurso, para que a Secretaria de
Cultura, Esporte, Turismo e Lazer faça seu uso na forma que lhe convier.
Sr Marcos Lana, fotografia é paixão, mas também é ganha pão. Você só pode estar brincando né?!? Faz assim, pega o regulamento de uns 3 concursos de fotografia e bola o seu. Quando a gente não tem idéia de algo e precisa fazer a gente “copeia”.
Tenho uma sugestão, como a “premiação” é a participação na “campanhas de publicidades turísticas da cidade”, o que acham de enviarem apenas imagens denunciando os problemas e deficiências da cidade em questão.
Marcos, como se trata de um concurso a nível municipal , se forem dados os devidos créditos para cada foto utilizada , pode ser válido.
Vc não citou os premios, mas mesmo q seja apenas uma TV led 42 , no caso de cidades pequenas , pequenos folders de ações culturais da prefeitura podem se tornar meio eficaz de divulgação do nome do fotografo. Cito um caso de um fotógrafo de MOgi das Cruzes q venceu um premio Fuji de fotografia . Pra ele rendeu além da grana , um certo status . Tanto q chegou a ser contratado pra dar aulas de fotografia. Outra vantagem é vc ser cadastrado na prefeitura como fotógrafo. A lei de licitações é bem clara, q qualquer valor inferior a 80 mil , dispensa concorrencia e pode ser feito via convite. OU seja caso a prefeitura precise de fotógrafo, chamará o vencedor e mais 2 convidados ,cadastrados ou não. Supondo q vc seja o vencedor do concurso, é muito provavel q a prefeitura chame os dois nomes mais conhecidos da cidade e o vencedor do concurso .
Ressaltando q isso só vale pra nivel municipal, em cidade de pequeno e médio porte ,onde ainda se tem o hábito de creditar as fotos.
Isso mesmo Tim, não estou propondo. Eu estaria como participante.
Porém estão chamando o uso da fotografia de premiação.
Ok, ja participei uma vez de um concurso no qual ganhei. Era promovido por uma afiliada a Globo na região.
Foi muito bom, deu um retorno muito bom. Consegui certo respeito no meio, estava começando, e ainda ganhei uma camera compacta.
Porém este concurso, no texto de seu regulamento, diz que entre os objetivos, estaria o incentivo à pratica fotográfica na região.
Vendo regulamento de outros concursos, geralmente está na premião algum curso, ou outro tipo de contrapartida.
O reconhecimetno após um concurso destes é bom. Mas penso que uma premiação motivaria uma maior disputa por desempenho entre os participantes.
É um erro achar que participa quem quer!
Fotografia é um arte. Não há paga que retribua isso. O mínimo que se pode fazer para fomentar a arte é divulgação pesada e premiação condizente com o nível do concurso e tamanho da instituição que banca o mesmo.
Uma coisa é premiar a participação no concurso (vamos dizer, 10mil para o 1º; 5mil para 2º; 1mil para 3º, 1compacta premium para 4º; 1 P&S para o 5º colocados.
OUTRA COISA BEM DIFERENTE, é fazer um acerto financeiro pela veiculação dessas fotos em mídia. Só isso daí já valeria uma grana à parte, podendo a organizadora veicular qualquer das fotos e não necessariamente dos vencedores.
E OUTRA COISA AINDA MAIS DIFERENTE, é a organizadora querer ter o direito patrimonial sobre essas fotos. Só aí vai mais uma grana à parte, que não se confunde com premiação de vencedores, nem com valor pelo uso na veiculação.
É PÉ DE CHINELO!!!
E outra coisa…
Se o Município quer mesmo contratar alguém pela arte dele, usa o art. 25, inc. II da Lei nº 8.666/05 (ou a Lei Estadual que a maioria dos estado editou e é praticamente cópia fiel da lei federal). Tanto pode ser uma contratação de R$50,00 como de R$5.000.000,00. Tanto faz. Entra no mesmo artigo.
Essa é a forma que as instituições públicas que deviam zelar e valorizar a cultura e a arte trabalham. Isso não é só na fotografia, está em todos os segmentos relacionados à cultura e educação. É por isso que o país vai de mal a pior…
Ontem recebi uma notícia pela internet que me deixou de queixo caído… Nem sei porque me espanto tanto, já devi estar acostumado.
Nunca participei de concursos e sempre tenho a sensaçao de que concursos organizados por instituiçoes publicas sempre tem os seus vencedores jah previamente acertados, algo como um concurso publico fraudulento, mas muito mais facil de colocar “os seus” na liderança do concurso, jah q sao criterios bem subjetivos q guiam a escolha das fotos vencedoras.
E com essa q vc SEMPRE perde o direito de suas fotos para a instituiçao, sem receber nada em troca, aih tudo fica muito pior: eles ganham um belo banco de imagens q podem vender ou usar tranquilamente e vc perdeu a sua foto para um concurso q nunca ganharia, jah q as peixadas dos politicos eh q ganham sempre. Ou seja, no fundo, vc soh tem a perder sem a misera chance de ganhar absolutamente nada!