Declarar equipamentos fotográficos no IPRF 2018 ?

Galera, vocês declaram os equipamentos fotográficos ?

Comprei algumas lentes aqui no brasil, site da Canon, com nota fiscal em meu nome e meu CPF. Devo declarar ? :ponder: :ponder: :ponder:

Eu declaro… Mesmo se tiver comprado sem nota…

Acabei optando por declarar mais para de for parado em viagem tenho a declaração já reportando o bem, inclusive com o número de série…

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Mas digo a declaração para fins de imposto de renda e não para viagens. Quanto a esse último eu não teria problema, pois está eu meu nome.

Ué… Equipamento fotográfico abate IR? :shocked:

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Eu não estava falando de declaração de viagem… Estava falando de declaração de IR mesmo.

Não abate, mas o equipamento é um bem… dependendo do equipamento pode ser mais caro do que um carro por exemplo. Se declaramos o carro porque não declaramos os nossos equips?

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Sim, exatamente. Meu “medo” é que essas notas fiscais tem o meu CPF, sendo assim, do meu lado devo declarar também. Algum contador: procede ?

Gastos com veterinário, cursos de idiomas e bens de consumo não duráveis como computador e televisão não precisam ser informados à Receita Federal, mas são erros frequentes dos contribuintes.

Maniqua de fotrogafar nao e bobagem… :frowning:

Maquina então é tão descartável como um celular.

Seria lançado na aba BENS E DIREITOS. Essa aba é exclusivamente para acompanhar a evolução patrimonial, bem como justificar futuramente um aumento de dinheiro/saldo bancário proveniente da venda desses.
Para abater no imposto, deverá ser lançado em PAGAMENTOS EFETUADOS … hipoteticamente comparando com dentista, médico, escola, plano de saúde (que não é o caso).

Show de bola! Vou deixar minhas pequenas quietinhas, então. Valeu! :ok: :ok: :ok:

Computador e televisão são bens de consumo não duráveis? :eek:

Normalmente “bens duráveis” se refere a itens que têm seu nome registrado em algum lugar. Colocar câmeras não atrapalha, mas não ajuda em nada.

Sobre os números de série, acho que também não ajuda muito, porque a qualquer momento se pode fazer uma declaração retificadora pra incluir aqueles números. Duvido bastante que o pessoal da alfândega perca tempo investigando este tipo de coisa. Vão cobrar e pronto.

Mas é uma prova que eu não adquiri o equipamento na viagem já que ele está na minha declaração de imposto de renda como Bem.

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No contexto da declaração de imposto de renda, com certeza.

A justiça quando vai bloquear bens só vai em cima de dinheiro, joias, carros e imoveis. Nunca vi ninguém ter a geladeira bloqueada.

Os políticos são obrigados a declarar os bens, tirando os fanfarrões, ninguém declara a maquina de lavar.

Que eu saiba você é obrigado a declarar somente bens imóveis, veiculos e joias.

Nunca vi ninguem declarar camera, computador, geladeira, tv e coisas do tipo. Não faz o menor sentido.

Pode ser que você só seja obrigado a declarar algumas coisas… Mas lógico que faz sentido você declarar uma peça de equipamento caro.

É evolução patrimonial que segura mais valor do que um carro por exemplo.

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Entendo que alguns produtos estejam “isentos” de serem declarados na IR, mas ao falar de câmeras, existem os de 500 reais e de 200 mil reais. No primeiro caso nem tem cabimento declarar, mas e o segundo?. Acho estranho essa generalização.

Basta ver o regulamento de imposto de renda - RIR (D3000), que aliás é um excelente nome para o documento.

E não, não precisa declarar, também não adianta nada para fins de imposto de renda, pois não configura nenhuma hipótese do regulamento, independentemente do valor.

É a mesma coisa para antiguidades, móveis e outros bens que podem ser muito valiosos, mas que não tem reflexo para o imposto de pessoa física.

Se o profissional tiver uma empresa, muda de figura, a maior parte dos equipamentos podem ser lançados como bens com depreciação ao longo do tempo, o que ajuda a reduzir o lucro, por exemplo, e baixar a base de incidência do imposto de renda para pessoas jurídicas.

Caramba ! Ia postar um link muito parecido.