direito autoral e graffiti

Um cidadão orna muros da cidade com um padrão próprio de graffiti - peixes com feição humana. Se fotografo e divulgo, estou ferindo direitos? Obrigado.

Fotografou em ambiente público… :ok: :ok: :ok:
Fere os direitos autorais se disser que fez o grafite.
Os direitos autorais da fotografia são seus e ponto…

Talvez não seja bem assim. Se quiser fazer uso comercial dos grafites talvez enfrente problemas. Principalmente se o objeto principal das fotos for exatamente o grafite.

Apesar de ser advogado, é uma área (direito autoral) que não conheço. Falo mais por experiências com envios para bancos de imagens. Eles não aceitam o grafite como tema para fins comerciais sem a devida autorização.

Notícia interessante sobre o tema:

Trata-se de fins jornalísticos, que permite o uso de imagens protegidas sem autorização prévia, mas ouve problemas por conta na alteração da obra (que é limitada).

Outro julgado bem interessante também:

Concordo plenamente, Kleber… Não levei em consideração o uso comercial. :smiley:

Grato pelas respostas. Pensei em inserir estas fotos numa série sobre arte popular a ser exibida temporariamente numa mostra de fotografia amadora em museu municipal. Não cito o autor por não conhecer, mas deixo claro que não sou eu. A entrada é franca, não há dinheiro no processo, só alguma presunção de minha parte.
Obrigado.

Eh o mesmo principio de fotografar estatuas ou predios que tambem sao protegidos por direitos autorais… Vc fere os direitos delas?

A foto eh sua, mas a representacao que vc registrou na foto nao eh sua.

A lei do direito autoral (9610/98) autoriza o registro (foto, vídeo, desenho) de obras existentes em espaços públicos. Se eu fotografo um grafitte feito pelo João, o direito autoral da foto é meu, e eu tenho a obrigação de identificar que a obra fotografada é do João, pois essa é a parte ‘direito moral’ do direito autoral.

É isso que o Fabio colocou ai em cima.

E o advogado e professor José Roberto Comodo já explicou isso varias vezes em seus cursos: “tem que citar o autor do grafite”.

E se vc não souber quem é o autor do grafite, informa que o grafite não é seu, que vc não sabe quem é não encontrou identificação do autor, e que no momento que conseguir identificar vai credita-lo.

Perfeito, Lindsay!

E vc tocou num ponto crucial, ao menos no Brasil: raramente as obras de arte públicas têm junto de si a identificação de seu(s) autor(es). Em São Luís, por exemplo, fotografei várias obras na rua, e nenhuma tinha placa identificando.

Atualizando com uma matéria sobre assunto similar:

Lembrem que isso tambem vale para edificios, pontes, tuneis, nome de lojas e logomarcas que aparecem casualmente nas fotos.