Dúvidas sobre cláusulas contratuais - Casamento

Pessoal!

Estou reformulando o meu contrato de casamento e quero deixar ele mais completo e com menos “brechas”. Sugiram algumas dúvidas:

Cancelamento
Posso colocar uma cláusula de pagamento de 50% do valor total do contrato caso a contratante desista por algum motivo da data contratada?
No meu contrato coloco no mínimo 30% de entrada, com o cancelamento ela deveria me pagar mais 20%. Caso ela já tenha pago mais de 50%, exemplo 70%, eu devolvo para ela 20%. É assim que funciona ou posso cobrar além do valor já pago mais 50%?

Não Pagamento
Exemplo: Os noivos fecham comigo por R$5.000,00, com entrada de R$1.500,00 + 4 parcelas R$875,00 (essas parcelas tem que serem até o mês do casamento). Posso ter no contrato que se o pagamento total não for efetuado até o mês do casamento não vou fotografar? Não sei se isso pode, mas vi um contrato de um concorrente isso, se faltasse uma parcela ele não fará de forma alguma a cobertura fotográfica do casamento.

Troca de data
Como proceder neste caso? É cobrado alguma coisa ou troca sem custo?

Por enquanto são essas as dúvidas. Quero deixar seguro para mim e para o cliente, porém não quero que seja considerada abusivas algumas cláusulas.

Só uma opinião, bem de abelhudo mesmo

Quanto ao cancelamento acredito ser difícil conseguir pegar mais $$ depois que a vaca foi pro brejo

Quanto a mudanças de datas, se fosse comigo, tentaria não cobrar pra não ser antipático

Só curiosidade, se por algum motivo existir uma quebra de contrato, como conseguir que essas “multas” sejam cumpridas?

Já aconteceu?

Acho que a primeira tentativa é amigavelmente e a segunda na justiça, pois é um contrato que foi aceito por ambos. Agora só não sei se está correto ser bem rígido nas clausulas (ex: não fazer o casamento se a ultima parcela não foi paga), pois sei que podem ser consideradas abusivas e não quero isso.

Tenho isso no meu contrato, aprendi em uma produtora que trabalhei como freelance durante um tempo aqui em Sorocaba, e lá eles faziam valer essa cláusula. Certa vez, em uma sexta feira, o dono da produtora me ligou dizendo para eu ficar em casa no sábado, pois a noiva não teria pago a ultima parcela do contrato como combinado e que não iríamos cobrir o evento que ocorreria no sábado, porem era para ficar em stand by, pois a noiva teria até meio dia do sábado para pagar, quando foi 11:30H ele me ligou dizendo que o noivo havia acabado de sair da produtora e haverá realizado o pagamento.

Se eu tiver a data livre troco na boa, mas se já tiver evento na nova data dou duas opções para os noivos: 1) Mando um bom freelance no meu lugar. 2) Cancelo o contrato e cobro a multa.
Mas nunca aconteceu.

Roberto, seria algo assim?:

§ 2º Caso o pagamento não esteja totalmente quitado até a data do evento, o CONTRATADO fica desobrigado a cumprir o serviços ora contratado.

:ok:

Eu não vivenciei essa situação com eventos meus, mas acho que se acontecesse eu não seria tão radial, digamos que faltasse uns 20% do valor, eu estenderia na boa esse prazo até um pouco depois do casamento, e seguraria o material se assim os noivos concordassem.

Em relaçao ao NAO PAGAMENTO:

Colegas, as clausulas abusivas estao estipuladas no código de defesa do consumidor, mas o rol descrito na lei nao é taxativo, ou seja, podemos considerar clausula abusiva qualquer obrigacao que coloque o consumidor em desvantagem exagera, ou que seja incompativel com a boa-fe OU a equidade. Sendo desvantagem exagerada quando restringe direitos ou obrigacoes fundamentais inerentes a natureza do contrato de modo a ameaçar seu objeto ou equilibrio contratual. Fonte: O que são cláusulas abusivas? | Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

Bom… o assunto é muito curioso e cheguei a realizar pesquisas na jurisprudencia de um modo geral, atras de algum julgado sobre essa tema… mas nao encontrei nada! Ao meu ver, vai depender de cada caso, deve ser analisada a equidade. Exemplo: Se o contratante firmou valor para cobertura de um casamento, pagou a entrada e parcelou em 4x, pagando tudo em dia e ficou faltando somente a última parcela, o fotografo pode cobrir o evento e segurar o material (conforme já falaram), mas deixar de cobrir o evento é loucura… ninguém vai casar novamente né? É um momento único, de fato poderá responder por perdas e danos, afinal maior parte do contrato já foi quitado! Agora, se o contratante vem atrasando as parcelas, enrolando… voce já pode enviar uma notificacao extrajudicial via AR informando que ELE esta quebrando as clausulas contratuais e por isso correrá o risco de ficar sem a prestacao dos serviços. De qualquer maneira, varia a cada caso, a lei estipula a boa-fé e a equidade como institutos basilares nos contratos entre particulares!

Abraços

Contrato e clausulas são bem importantes. Mas, mais importante ainda é ter jogo de cintura e saber ser flexível.

Trabalhamos com prestação de serviço e dependemos da indicação de clientes para conseguir futuros clientes (mais de 50% dos meus contratos atuais vieram de indicações de clientes de 2010/11/12/13 e até mesmo de clientes que ainda nem fotografei, mas que já fecharam comigo). Ou seja, eu dependo disso e é muito bom! Fechei e tenho fechado casamentos muito legais e com contratos muito bem pagos, graças à essas indicações).

Já troquei a data algumas vezes. Sem cobrar nada, pois sugeri novas datas para o casal, de acordo com a minha disponibilidade.

Já tive um contrato cancelado e fiquei com 25% do valor do contrato, devolvendo o restante. Tudo amigavelmente. O cliente entendeu que eu deixei de fechar outros. Fico com 25% caso cancele com até 90 dias de antecedência, ou com 50% caso cancele com 90 dias ou menos.

Já aconteceu várias vezes de o cliente não me pagar alguma parcela na semana do casamento e mesmo assim eu fui lá, com um baita sorrisão no rosto fotografar. Nesses casos, pedi para os clientes acertarem quando viessem retirar as fotos em alta. Esses clientes continuam me indicando, alguns viraram amigos.

abs