Prezados amigos, me deparei com o edital (abaixo) de um concurso fotográfico onde os fotógrafos classificados deverão arcar com 2 parcelas de 217 reais referentes à compra de 10 exemplares do livro. Cláusula 8 abaixo.
Ou seja, a editora já tem garantido o valor de custo do livro a ser bancado pelos fotógrafos. O resto da venda é lucro. Tô errado?
O site é esse: http://www.premiourbs.com.br/ e o edital vai abaixo.
EDITAL
REGULAMENTO
Do tema
Art. 1º – A VIVARA EDITORA por meio deste edital abre inscrições para o Concurso Nacional Novos Fotógrafos, Prêmio Urbs Brasil 2018.
Parágrafo único – Tema; as cidades e o seu cotidiano. Elementos que denotem ou remetam, mesmo que subjetivamente ao espaço urbano.
Das inscrições
Art. 2º – Podem participar do Concurso todos os brasileiros, público em geral, de qualquer região do país.
§ 1º – Vetada a participação de membros da diretoria da VIVARA EDITORA.
§ 2º – Vetada a participação de membros da COMISSÃO JULGADORA.
§ 3º – Podem participar brasileiros natos, ou naturalizados brasileiros, maiores de 16 anos, com fotografia digital.
Art. 3º – As inscrições podem ser feitas pelo site, www.premiourbs.com.br no período de 01 de janeiro a 05 de junho de 2018.
Art. 4º – Cada participante pode inscrever-se com até 02 (duas) fotografias. As fotografias devem ser inéditas, ou seja, fotografias que ainda não foram publicadas em livro.
§ 1º – As fotografias devem ser enviadas via internet e devidamente identificadas através do Formulário de Inscrição, com nome, endereço residencial completo, CPF, telefone, e-mail e título(s) da(s) fotografia(s), obedecendo aos seguintes critérios:
a) As fotografias devem ser digitais em quaisquer formatos bitmap (jpg, bmp, tif, gif, etc.);
b) Apenas imagens digitais em preto e branco e tons de cinza, as imagens em cores inscritas, passarão pelo processo de dessaturação para atender aos critérios exigidos;
c) Cada fotografia (imagem), deve possuir resolução entre 300 e 600 dpi;
d) Os candidatos inscritos, são responsáveis pelo teor e conteúdo das imagens, incluindo autorização de publicação dos seus atores.
e) As imagens que não atenderem aos critérios exigidos, poderão passar por edição; fracionamento, alteração da resolução, etc, de acordo com avaliação técnica do editor, sem que haja prejuízo à essência da fotografia e conjunto da obra.
§ 2º – As inscrições são gratuitas.
§ 3º – Ao se inscreverem, todos os candidatos aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.
Da premiação
Art. 5º Entrega das medalhas e publicação em livro das fotografias classificadas.
§ 1º – Os participantes não poderão acumular as premiações, ou seja, só poderá ser classificada apenas uma fotografia de cada participante.
§ 2º – Serão 150 (cento e cinquenta) fotografias classificadas.
§ 3º – Publicação de livro com as fotografias classificadas, com edição de 5.000 (cinco mil) exemplares.
§ 4º – Medalhas Prêmio Urbs Brasil 2018, para os 3 primeiros classificados.
§ 5º – Medalha de Ouro, (em ouro 18k), Gravada, Prêmio Urbs Brasil 2018, para o 1º colocado.
§ 6º – Medalha de Prata, Gravada, Prêmio Urbs Brasil 2018, para o 2º colocado.
§ 7º – Medalha de Bronze, Gravada, Prêmio Urbs Brasil 2018, para o 3º colocado.
§ 8º – Inserção de destaque no livro para os 20 primeiros classificados.
Da comissão julgadora
Art. 6º – A Comissão Julgadora, será escolhida pela Comissão de Organização do Concurso e será composta por 03 (três) membros com amplo conhecimento e experiência em Fotografia.
Parágrafo único – A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que será regido pelos princípios da originalidade e linguagem fotográfica.
Do resultado
Art. 7º – O resultado do Concurso será divulgado no dia 24 de junho de 2018 pelo site: www.premiourbs.com.br
Do Pagamento das parcelas e Remessa dos livros
Art. 8º - Cada autor classificado arcará com a compra de 10 (dez) exemplares do livro “Concurso Nacional Novos Fotógrafos, Prêmio Urbs Brasil 2018”, pelo custo de duas parcelas, de R$ 217,00 (duzentos e dezessete reais).
Art. 9º - As duas parcelas deverão ser pagas via boleto bancário nos dias, 09 de julho e 09 de agosto de 2018.
Art. 10º - Em caso de inadimplência, a fotografia classificada poderá não ser publicada.
Art. 11º - Os livros e medalhas serão entregues no endereço informado na inscrição, até o dia 31 de agosto de 2018.
Das disposições finais
Art. 12º – Os casos omissos serão decididos em comum acordo, pela Comissão Julgadora e pela Comissão de Organização do Concurso.
Art. 13º – A Editora VIVARA, detém todos os direitos de Publicação e Distribuição da obra.
Art. 14º – Do julgamento apresentado pela Comissão Julgadora, quanto a qualidade das fotografias selecionadas, não caberá qualquer recurso, ficando esta medida adstrita às condições extrínsecas do concurso, dispostas nas cláusulas deste Regulamento, que será julgado pela Comissão de Organização do Concurso.