Foto em Escola

Olá…alguém já conseguiu alguma vez fazer ensaios fotográficos de alunos dentro da escola mesmo?
Tipo aluno por aluno individualmente? Como fez? Valeu a pena?

Aconselho ir conversar com a direção da escola, provavelmente irão limitar pois envolve menores , autorizações dos pais, etc

Sim sim sim…Obrigado pela dica…

A principio eu precisaria conversar com a diretora. Ela liberando, depois precisaria da aprovação dos país, A partir daí que não sei bem como fazer…

Eu já fiz.

dá uma lida nesse tópico.

Vou ler…valeuuu :ok:

Ajudou bastante o relato de sua experiência no tópico la Amador47

Mas ainda estou com algumas dúvidas. Minha ideia seria abranger a escola inteira, ou pelo menos um período.

Mesmo a diretora autorizando, como vou avisar todos os alunos sobre a proposta, a entrega das fotos, pagamento, etc?!

Eu conheço dois alunos e seus pais que estudam la, mas não quero sobrecarregá-los com isso…

Olá, Danilo, tudo bem!!??

Olha, vou lhe dizer uma coisa, já fiz isso há muito tempo atrás, mas os tempos eram outros…

Como fazíamos, após o contato com a diretora (hoje acredito ser mais difícil, na época o contato era feito até mesmo por telefone, mas hoje…)

Marcava-mos o dia e horário, e para avisar os pais, confeccionáva-mos uns avisos, coisa bem simples, escrito em duas ou três linhas, tipo assim: Atenção srs pais, dia “tal” irá haver na escola sessão de fotos, caso queiram melhor arrumar seus filhos, o custo da foto é de … e será entregue dia tal mediante pagamento.

Pronto só isso. Na época, não tinhamos que pedir autorização dos pais, nada disso, apenas marcáva-mos o dia, tiráva-se as fotos e pronto, determinado dia da entrega, avisá-mos novamente os pais, (pra mandar o dinheiro) as fotos que os pais não pagavam eram destruídas, simples assim.

O aviso aos pais, era feito em tiras de papel, e eram entregues para as professoras (para que elas enviassem junto no cadernos aos pais), ou também houve vezes que entregamos diretamente aos alunos (mas isso não funciona muito bem não). O melhor é a professora grampear o aviso no caderno de lição dos alunos.

Agora nos dias de hoje, será que os professoras, terão a boa vontade de fazer isso?? Acredito sinceramente que não.

Importante: Para a diretora, dáva-mos uma foto ampliada da escola, ou dela junto ao professores, aos professores tiráva-mos uma foto com seus alunos na classe para recordação, e o mais importante, sempre há, aquele aluno carente (mesmo em escolas particulares, sempre há o que estuda com bolsa integral), se houver faça a favor dar de presente as fotos para estes alunos, pois certamente os pais não terão condições (ou não darão valor) a este tipo de recordação, o que pode até traumatizar a criança, ok!!! Isso é importante.

  • A sessão era feita, geralmente com pequeno estúdio na quadra, em algumas escolas, (principalmente do Estado), usávamos a própria arquitetura do prédio mesmo, que muitas vezes valorizava a imagem, devido ao estilo arquitetônico interno da escola (algumas são interessantes)
    Boa sorte!
    Anderson.

Olá Anderson, estou bem e vc?!
Obrigado por me contar a sua experiência…
Bom…torço que se der certo alguém me ajude. Sei la em troca ganha alguma foto hehehehe…
Mas tipo na entrega/pagamento, quem fazia isso por você? Ou você ficava por exemplo na secretaria aguardando aluno por aluno trazer o dinheiro e você entrava as fotos a eles? Ou será que o representante da sala ia até você na secretaria com todo o dinheiro e depois você entregava a ele as fotos para ele distribuir na sala?

é… a minha ajuda seria mais na parte da condução do trabalho em si. Quanto ao financeiro eu não tive problemas pois toda a logística e custos correu por minha conta. Foi trabalho voluntário, inclusive incluí outra turma que não estava previsto.

Então, na minha época, as coisas pareciam ser mais fáceis, geralmente no dia da entrega, íamos na escola, e no horário do intervalo, os alunos nos procuravam e ali mesmo fazia o pagto e a entrega das fotos. Tudo muito simples, agora hoje em dia já tenho minhas dúvidas.

Há pouco tempo, meu irmão recebeu um comunicado da escola pedindo a autorização dele, para fotografar seus filhos, ( só que era para um material promocional da escola) e ele não autorizou.

Mas vá conversando com as escolas, uma ora vc acha o meio correto.

Ans

Obrigado!
Só para coletar algumas inf´s (coisas que deveriam ser simples) está sendo difícil, imagina todo o resto?
De qualquer forma, muito obrigado a ajuda de vc´s. Eu vou postando aqui o progresso das negociações ou então caso a desistência do projeto.

Olá tudo bem?
É possível vc me mostrar 1 ou 2 exemplos das fotos que você fez para clarear um pouco mais as ideias?

Obrigado :slight_smile:

Danilo, entendo que ensaio é “ensaio”, seção de fotos do aluno, poses e caras e a escola é um ambiente

Se vai fazer um trabalho mais abrangente tipo livro do ano, eu aconselharia uma seção mais formal, cenário dentro da escola, mais vintage com uma grande identidade da escola x aluno

Tenho um projeto de livro do ano que não vingou, tem foto minha, de aluno, professor, internet é uma salada de fruta, se precisar me manda uma MP que envio pra vc

olá…
estão conforme vieram da câmera


Opa…estão ótimas…
Era isso mesmo que eu estava planejando… Única diferença coisa diferente que eu pensei seria usar de fundo a lousa. Mas aí por enquanto eu vejo isso depois.

Muito obrigado :ok:

realmente o fundo não saiu bem como eu queria. Fosse fazer hoje novamente (talvez faça, estou negociando com a professora do 3º ano), faria uma composição melhor. Nesse dia das fotos, estavam com pouco tempo e outra programação em andamento, teve que ser meio às pressas.

Mas está legal…o verde da bandeira e aqueles livros alí na mesa deixaram um efeito bem interessante na foto…

Amador…embora seu trabalho fosse voluntário, você usou algum contrato ou não foi necessário?

Eu bolei este modelo de contrato…Será que ficou legal ou suficiente e razoavel?

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS SOBRE OBRA FOTOGRÁFICA.

SERVIÇO CONTRATADO: _____________________________________________________________________________________

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, o(a) Sr(a). , residente na Rua___, nº______, portador(a) do CPF _____________________________, e do outro lado, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, o Sr. DANILO XXXXXX XXXXXX, residente na RUA XXXXXXXXXXX, JD. LAR PARANÁ, CAMPO MOURÃO, PR, portador do CPF XXX.XXX.XX-XX, têm entre si, justo e contratado o que segue.

CLÁUSULA 1 – O CONTRATADO é ajustado, como fotógrafo que é, para obter fotos de CONTRATANTE, diretor(a) da Escola (nome da escola), dentre as quais foram selecionadas para as finalidades indicadas na cláusula abaixo.

CLÁUSULA 2 – Também pelo presente instrumento, o CONTRATADO, na forma do art.49 da Lei nº 9.610/98, cede e transfere à CONTRATANTE, de forma total, definitiva, irrevogável e irretratável, tanto para o Brasil como para todo e qualquer outro país, os direitos autorais patrimoniais sobre as fotos por ele escolhidas na forma da cláusula 1 supra, para as finalidades de compor materiais publicitários, promocionais, institucionais da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo necessidade de alteração posterior das obras realizadas pelo CONTRATADO, tal alteração somente poderá ser realizada pelo CONTRATADO.

CLÁUSULA 3 – A cessão supra, por ser total e definitiva, implica em que não haverá qualquer espécie de limitação aos direitos ora negociados, desde que para as finalidades constantes deste instrumento, em particular quanto à quantidade de exemplares reproduzidos, nem quanto a sistemas de distribuição, nem quanto à circulação nacional ou estrangeira, utilização em qualquer tipo de material relacionado na cláusula 2 “caput” acima.

CLÁUSULA 3.1 – Todas as fotos serão entregues aos alunos por intermédio do pagamento. Nenhuma foto ou pacote de fotos poderão ser entregue sem o devido pagamento realizado.

CLÁUSULA 3.2 – As fotos serão entregues em um envelope lacrado que poderá ser aberto apenas pelo respectivo aluno ou pelos responsáveis do aluno.

CLÁUSULA 4 – O CONTRATADO está autorizado a fotografar os alunos dentro do ambiente escolar apenas por intermédio de uma autorização dos pais ou por seus responsáveis.

CLÁUSULA 4.1 – O CONTRATADO está apenas autorizado a fotografar os alunos dentro do ambiente escolar e sob a supervisão de um ou dois profissionais credenciados e autorizados pela diretoria da escola.

CLÁUSULA 5 – A exclusividade de que se investe a CONTRATANTE será oponível mesmo contra o próprio CONTRATADO que não poderá reproduzir esse trabalho por qualquer forma ou a qualquer título, a não ser para constar em seu portfólio, festivais de comunicação, workshops e eventos similares por intermédio da autorização por escrita dos pais dos alunos ou seus responsáveis.

CLÁUSULA 6 – O CONTRATADO, por este mesmo ato, nomeia e constitui sua procuradora a CONTRATANTE, que poderá substabelecer este mandato, para o fim único e exclusivo de promover o registro previsto no art.17 da Lei 5.988/73 e no art. 19 da Lei 9.610/98 ou das normas legais que eventualmente vierem a alterá-los ou, simplesmente, que a CONTRATANTE possa registrar a presente cessão em Cartório de Títulos e Documentos.

CLÁUSULA 7 – O(A) CONTRATANTE isenta o CONTRATADADO de quaisquer danos causados pelos alunos ou aos alunos pelo mal uso do material fotográfico após a entrega, seja ele no virtual ou no real, quer danos de natureza física, que por natureza psicológica.

CLÁUSULA 7.1 – Em caso de mal-uso das fotos ou pelo próprio aluno ou por terceiros O CONTRATADO dá total e todo o direito e autoridade ao CONTRATANTE para tomar todas medidas cabíveis judiciais e criminais.

CLÁUSULA 8 – A preservação de todo o equipamento fotográfico do CONTRATADO deverá ser garantido pelo(a) CONTRATANTE sendo este responsável qualquer natureza de percas e danos comprovados, causados por alunos ou terceiros, dentro do ambiente escolar.

CLÁUSULA 8.1 – O CONTRATADO isenta O(A) CONTRATANTE de qualquer danos que podem acontecer com o equipamento fotográfico fora do ambiente escolar.

CLÁUSULA 8 – Fica eleito o foro da comarca de CAMPO MOURÃO, PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas porventura oriundas deste contrato.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma.


Local e data


CONTRATADO CONTRATANTE

Posso sugerir que se consulte um advogado?
Não sou especialista em Direito do Consumidor, de Contratos, nem de Direito Imaterial, mas posso ver vários problemas no instrumento sugerido, como por exemplo a Cláusula 7 e sua subcláusula 7.1: definir “mal uso” em juízo poderia demorar uma eternidade ou ainda mais tempo!
E esse, nem de longe, é o maior problema da minuta.
É só uma tentativa de ajudar: aconselho consultar um advogado.