Ha algum tempo ouvi dizer que podia fazer compras até U$50,00 com isenção de imposto.
Por exemplo, se eu comprar uma bateria de U$49,00 na B&H pela encomenda normal deles, tipo UPS eu recebo aqui sem ter que pagar impostos???
Ha algum tempo ouvi dizer que podia fazer compras até U$50,00 com isenção de imposto.
Por exemplo, se eu comprar uma bateria de U$49,00 na B&H pela encomenda normal deles, tipo UPS eu recebo aqui sem ter que pagar impostos???
Só de pessoa física.
De pessoa jurídica paga 60% de I.I. (caluclado sobre preço mais frete)
Ivan
Sim, você pode comprar como pessoa física mercadorias com valor até US$ 50.00 que não pagará impostos, apenas o frete.
mas esse valor de U$50 é incluindo o frete, certo? Ou é desconsiderando ele, sendo possivel comprar realmente um produto de US$50?
Interessante como este tema sempre volta as discussões, como uma lenda urbana.
Não pode. Paga tudo de pessoa jurídica. Pessoa física para pessoa física até 50 doletas.
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm
Tudo depende da boa vontade da aduana. ![]()
Um tempo atraz comprei um produto de uma loja de Hong-Kong (.hk), de valor inferior a $50,00.
No envelope que veio. tava escrito que era gift (presente) eo valor total declarado.
Não foi cobrado o imposto. (tava com o carimbo da aduana)
Uma dica que li varias vezes, e pedir para que o produto seja declarado como presente,
principalmente de pessoa física para física, e com o valor corretamente declarado.
Interessante… Se esse limite de 50 dólares só vale de pessoa física pra pessoa física, nada me impede de comprar de algum vendedor do eBay, correto? Mas e aí, qual é o procedimento pra alguém de lá me enviar algo? Tem que colocar nome, número de alguma coisa? É necessário nota fiscal, ela deve vir por fora da embalagem? E a Receita irá abrir o pacote ou não?
Amigos nunca importei nada fora BH, mas pelo que um vendendor(americano) do EBAYme disse o valor que não pode passar de 50 dolares é produto+frete.
Alguém poderia confirmar isso?
Grato.
Sim, é exatamente isso, o frete conta tbm, U$50 é o valor total, exceção a livros e medicamentos.
Georges:
Depende muito do vendedor e de como ele embala a mercadoria. Comprei três itens no ebay de vendedores ucranianos diferentes: primeiro a Kiev IV. Veio dentro de sua caixa original de isopor (com 30 anos!), dentro de uma caixa desse tipo sedex só que ucraniana, e com tudo escrito a mão. Chegou na minha casa e nada me foi cobrado. O valor total da câmera mais frete foi algo como 52 dólares.
Depois comprei uma lente Jupiter 12. Com frete e tudo saiu por 41 dólares (o frete é de cerca de 10 dólares). O vendedor, caprichoso, embalou numa caixa com endereço escrito por computador, descrição do conteúdo em inglês, etc. Moral da história: a Receita me cobrou 36 dólares de I.I. calculando 60% de 60 dólares (valor arbitrado pelo fiscal com base no item “lente para câmera fotográfica”). Paguei. Não era devido, pois comprei de pessoa física, mas dava mais trabalho discutir.
Mas antes disso acontecer tinha encomendado uma Jupiter 9 cujo valor com frete era de 74 dólares. Fiquei com medo dela não chegar. Mas o vendedor embrulhou numa caixa velha com papel pardo e tinha té BARBANTE -risos! Chegou direitinho.
Porém não dá para pedir ao vendedor para declarar ser presente ou não. Eu penso que nesses casos precisamos contar com a sorte e calcular se o risco de ser cobrado é suportável ou não. O ruim é quando você pega um organizado, como meu segundo vendedor.
A receita abriu meu segundo pacote. Os outros não.
Ivan
a Receita me cobrou 36 dólares de I.I. calculando 60% de 60 dólares (valor arbitrado pelo fiscal com base no item "lente para câmera fotográfica"). Paguei. Não era devido, pois comprei de pessoa física, mas dava mais trabalho discutir.
Foi uma arbitrariedade como muitas cometidas diariamente neste país contra nós cidadãos.
Paulo:
Agradeço a solidariedade -risos- mas não achei não. Veja, o fiscal não poderia saber o preço da lente. Tudo estava escrito em alfabeto cirílico, em russo, e só havia escrito em inglês a descrição da mercadoria, no caso, “lente para câmera fotográfica”. O tipo de embalagem, o fato de haver um envelope externo de plástico transparente com um papel com a descrição, tudo isso sugeria compra de pessoa jurídica. Creio que seu procedimento foi o normal, procurar na tabela deles “lente para…” e taxar.
Eu resolvi pagar pois fui retirar a lente na agência dos correios aqui perto de casa, comecei a escrever um recurso explicando quando o cara da ag~encia me disse que depois eu deveria ir ao Galeão para retirar e pagar se alguma taxa persistisse. Pensei no trabalho que daria, no dia perdido, na gasolina e no estacionamento no Galeão -que não é bartao- e resolvi pagar ali mesmo, pois resultava globalmente mais econômico para mim.
E a lente custou barato, mas vale, pois é coisa fina.
Ivan
A troca de emails serve como prova em um eventual processo. O cidadão não deve provar que está certo e sim o estado provar que ele está errado. A presunção de irregularidade é o “modus operandi” básico do sistema. Voce está errado até provar o contrário ou desistir de provar graças a enorme dificuldade que lhe é imposta.
Em qualquer país medianamente civilizado voce liberaria a sua mercadoria sem dificulades. A sua palavra deveria ser suficiente.
Desculpa, Paulo, sob o ponto de vista moral você está certo, mas sob o legal o agente público tem presunção de estar correto (mesmo que não esteja). Exemplo típico é a multa de trânsito, você “toma” mesmo que injusta, pode recorrer depois, mas quem deve provar ter a razão somos nós. Alguns alegam que o pagamento deveria ser somente após o julgamento do recurso, e até poderia, mas aí a mercadoria ficaria retida enquanto tramitasse o processo administrativo. Existe a opção de entrar com um mandado de segurança, mas como disse o Ivan, não vale a pena esse “stress”, os únicos que fazem isso são p. ex. hospitais ou grandes empresas que recebem equipamentos importados de grande porte e tentam se esquivar do pagamento de todas as formas, seja alegando filantropia ou insumo à produção. Já um estudante de fotografia que precise de um bom equipamento (cujos quais não existem similares nacionais) ou mesmo um notebook para uso durante um curso de graduação, esse paga . É injusto realmente, como muita coisa nesse país.
Não sabia que ia ficar tão polêmico essa discussão! hehe…
Mas então se eu comprar em qq loja no Tiu Sam, pedir para entregar para meu primo em Miami e ele redespachar para mim teóricamente não terei que pagar nada a mais… Mas devido a ingnorância e às vezes ma fé do fiscal poderei tem que pagar… É um risco que tenho que assumir caso decida por isso!
Valeu a discussão pessoal. Tirei minhas dúvidas!
O que eu quis dizer e não ficou claro, é que o processo para recorrer deveria ser simples. Voce comparece a uma agência do correio, faz uma declaração e pronto. Não fazer o cidadão preencher um requerimento que vai perder-se nos meandros da burocracia. O fiscal fez a sua parte, mas o ato em si é abusivo e o seu direito é certo.
Quando recebemos uma multa na verdade primeiro recebemos uma notificação e depois chega a multa. Após a notificação temos o direito a defesa. Recentemente a justiça invalidou todas as multas anteriores a 2004 por tem sido emitidas sem notificação. O que acontece com as que eu já paguei e foram consideradas inválidas?
Recebi uma multa há uns 5 anos em uma rodovia federal por ultrapassagem em lugar proibido. O policial me parou e eu mostrei a ele que a faixa era descontínua no local. Não adiantou. Voltei lá, fotografei, com filme, e entrei com um recurso. Estou esperando até hoje o resultado. Existe um projeto para declarar as multas que tiverem recursos não julgados até 30 dias como inválidas. Alías, voce conheçe alguém que teve um recurso deferido?
Em comparação com o caso do Ivan, se ele tivesse entrado com um recurso, em quanto tempo teria resposta e qual a probabilidade de ele ser deferido? O estado cria as dificuldades e torna quase inacessível o acesso do cidadão a justiça.
Como disse Bertold Brecht:
“Nunca digam isto é natural diante dos acontecimentos de cada dia em que o arbítrio tem força de lei. Não digam, nunca - isto é natural.”
Desculpe o off topic, é melhor falar de fotografia. Prometo não me revoltar mais.
Claro que podemos entrar com recurso para não pagar os impostos, assim como na multa (embora essa situação da notificação anterior seja bem recente e a notificação não se confunde com a multa em si, a multa de trânsito se concretiza no auto de infração, a notificação é de modo que você tenha ciência da situação e respeitado o direito de poder recorrer). Só que existe uma grande “sacanagem” na legislação, existe em Direito Administrativo um princípio chamado PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, que em tese torna verdadeiras todas decisões do poder público, o que permite a execução do ato administrativo mesmo sem a nossa concordância. E o pior, o ônus da prova é inverso, quem deve provar que o poder público errou somos nós, de acordo com esse princípio. Outro ponto, a multa não envolve bens. O recurso pode ser feito, mas como você disse não facilitam em nada, pior ainda que a burocracia é ter sua câmera retida, sabe-se lá em que condições, num depósito qualquer da receita.