Alguém tem um material sobre o que é proibido e o que não é proibido fazer em relação a fotografia.
Exemplos: Estou dentro de um shopping e começo a fotografar lá dentro. Vem um segurança e fala q não pode.
Isso está certo?
Paguei para entrar em um evento e no evento existem profissionais que foram contratados para tirar as fotos. Eu começo a tirar as fotos tb, e vem um responsável e diz q não posso tirar
Na verdade são várias dúvidas, então gostaria de saber se alguém tem algum material sobre leis específicas para a Fotografia.
Cara, para isso que vc quer, eu não conheço um ‘Manuel do que pode e não pode’. Não existe isso. Vai ter que saber legislação para ter uma idéia do que é possível ou não.
De pronto assim te digo: A 1 não pode mesmo. É propriedade privada e eles mandam lá dentro. Se a direção não quer fotos, não tem fotos.
Na 2, tb não pode. O fato de pagar um ingresso para assistir um evento não trás consigo o direito de obter imagens, porque o contrato de compra e venda é de exibição, por exemplo, num show, não de captura e uso de imagem.
É muita coisa pra ser avaliada. Comece com a Lei dos Direitos Autorais, depois passe para o Código Civil. Mas adianto que, pra quem não tem prática com as leis é cascudo, porque pode achar que está entendendo um monte e na verdade tá fazendo uma imensa mistureba por não ter vários dos fundamentos necessários para compreender o organismo legal que é nossa legislação nacional. Abç,
Sobre propriedades privadas nao tenho duvida. Minhas maiores duvidas sao em relacao a espacao publico.
Outra duvida tambem eh em relacao a tirar foto de espaco privado estando em espaco publico. Por exemplo, tirar fotos de fachadas de lojas estando na rua.
Eu sempre pergunto, seja ele publico ou privado eu ligo antes para sai para fotografar. Muitos museus são públicos, entretanto, a uma variação na conduta desse quesito. Alguns permitem com flash, outros sem e outros não permitem. Espaços privados a mesma coisa.
O problema eh que nao se sabe exatamente quando se pode constranger. Por exemplo, eu posso tirar a foto de um individuo em determinado lugar sendo que ele deveria estar em outro, entende? Ai o cara fica revoltado e reclama. O que acontece?
Mais engraçado foi outro dia.
Eu estava no Theatro Municipal, aqui do Rio de Janeiro, para assistir o filme Metrópolis, do Fritz Lang, com trilha sonora ao vivo, com a orquestra do theatro.
Ou seja, proibido filmar e/ou fotografar a sessão, mas não o theatro em si.
No intervalo, eu fiquei fotografando alguns ambientes do theatro e fui voltando para a sala de apresentação com a câmera na mão, minha 7D.
Quando o segurança viu, veio atrás de mim perguntando se eu tinha autorização da produção.
Eu disse que não porque não era preciso, que estava fotografando o theatro, apenas.
Mas ele olhava para a câmera e dizia: “não, não pode, com essa câmera não pode”.
Eu disse que era minha câmera de uso pessoal, mas ele não acreditava, quase pediu para que eu saísse.
Daí falei mais grosso, ainda com toda educação, que se ele estava duvidando de mim que ele ficasse durante a apresentação de toda segunda parte do filme conferindo se eu estava ou não filmando, pois não tinha culpa se as câmeras dos outros espectadores eram cibershot.
Aí ele ficou na dele e eu pude curtir a apresentação que foi maravilhosa.
fui gerente de uma loja no shopping, e mesmo quando precisava tirar fotos da vitrine da loja em que trabalhava, tinha que ir a ADM antes avisar que eu ou um funcionário iríamos tirar foto da loja…
Então… só que meu professor disse que existe uma lei que vc ode tirar foto de tudo que você vê, só não publicar sem autorização, mas é justamente isso que eu gostaria de saber…
Legislação, por isso o ideal seria um advogado, ou alguém que já tenha um material sobre isso para saber o realmente pode e não pode. Não simplesmente achismos!
Essa eu já tenho certeza… Você está em um espaço publico e vai tirar fotos (sem ser escondido), as pessoas estão vendo que você está tirando a foto, por isso elas tem o poder de decidir se quer passar ali ou não. Portanto vc pode, masss vc não pode fazer a publicação em cima da pessoa q vc fotografou… por exemplo, vc pegou a foto para mostrar oq é certo ou errado nas roupas que o povo veste no verão, mas vc pode mostrar a foto falando sobre um dia de calor em Brasilia.
Portanto, pode, desde que as pessoas não virem o seu principal motivo.
Ah, estava precisando de um tópico como esse. Achava que não podia tirar fotos de pessoas sem autorização, mesmo que fosse espaço público. Acho que cai um pouco naquela questão: não é ilegal, mas será se é ético?
E será se não depende do tipo de espaço público também?
Quando fui tirar fotos do STF, por exemplo, fui alertada pela segurança de que eu não poderia fazer fotos muito próximo ao local, pois poderia ser considerado espionagem. Só podia fotografar na parte de baixo do STF.
Achei isso aqui… vou dar uma lida na Lei e ver se acho mais coisas.
“DIREITO DE FOTOGRAFAR
Aumenta o número de relatos de fotógrafos que são presos pelo mundo por fotografar em locais públicos. Basta um fotógrafo tirar da mochila sua camera DSLR que aparece um policial ignorante dizendo que é proíbido fotografar naquele local, que as fotos devem ser apagadas ou até mesmo querendo confiscar o equipamento. Quando o fotografo resolve então usar um tripé ai a coisa fica feia, só falta chamar helicopteros e força aerea.
Um caso mais recente foi de um funcionario da Amtrak, empresa que administra os trens/metro de NY, que foi preso por fotografar um trem em uma das estações. A turma do Comedy Central aproveitou o assunto e prepararam o filme abaixo. Veja link:
Quem ainda já quis fotografar nestas condições e não passou por constrangimentos ou censuras promovidos por seguranças particulares, guardas muninicIpais ou ainda por policiais civis ou militares ?
Veja, na integra, os artigos de Lei que garantam ao fotógrafo o direito de exercer sua atividade profissional ou de lazer, livremente.
Lei 9.610/98 – Lei do Direito Autoral de 19 de fevereiro de 1998
Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.
Constiuição Federal
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Faça valer seus direitos, em caso de dúvidas disque 190 e peça para que todoS os envolvidos sejam encaminhados para o Distrito Policial.
Fotografar não é crime! Crime é molestar o próximo, impedindo o de exercer seus direitos.”
NÃO CONFIGURA VIOLAÇÃO AO DIREITO À IMAGEM A PUBLICAÇÃO DE FOTOGRAFIA TIRADA EM LOCAL PÚBLICO, ILUSTRANDO MATÉRIA NÃO DEPRECIATIVA, EM QUE NÃO HÁ IDENTIFICAÇÃO OU REFERÊNCIA À PESSOA DO FOTOGRAFADO.
2.APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANO MORAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - USO DE IMAGEM FOTOGRÁFICA SEM AUTORIZAÇÃO - MATÉRIA JORNALÍSTICA DE INTERESSE PÚBLICO - FOTOGRAFIA TIRADA EM LOCAL PÚBLICO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
3.Acórdão do TJ/SP que discute a necessidade de autorização de imagem de pessoa anônima, publicada em local de frequência pública, e utilização em matéria jornalística de interesse público, sem qualquer interesse comercial na imagem da pessoa retratada.
Leia abaixo a ementa:
Dano moral – Fotografia do autor em jornal – Fotografias serviram para ilustrar a matéria que dava a noticia sobre a demolição de casas, pelo Município, para dqr lugar à duplicação de determinada via pública – Foto, ademais, tirada em via pública que dispensa autorização – Jurisprudência – Analogia como o direito português – Ausência de fato potencialmente danoso – Dano moral não caracterizado – Indenização indevida — Ação improcedente – Recurso improvido.