Para que o Direito Autoral exista é preciso fazer um contrato fotográfico?

Olá pessoal.

Quando vamos fazer uma sessão fotográfica é necessário assinar um contrato de prestação de serviço com a modelo para termos o direito autoral sobre as fotos?
Ou é necessário fazer um contrato específico de Direito Autoral?

No caso de fazer fotos de grupo de pessoas para publicidade.
É necessário fazer um contrato individual com cada pessoa fotografada?
E aí …?

Direito autoral é diferente do direito de imagem.

Interessante.
No que eles diferem?

O botão ‘Pesquisar’ pode retornar muuuitos tópicos. Convém fazer uma consulta. É um assunto bastante discutido no MF. Abç,

obrigada pelas indicações!

Direito Autoral é o direito de autoria que o fotógrafo tem sobre a imagem que ele registrou, seja esta imagem uma pessoa, um animal, um lugar, um objeto.
Fotógrafo = autor da imagem.

Direito de uso de imagem é a permissão que a pessoa fotografada concede ao fotógrafo ou empresa, para usar sua imagem para determinada situação e por determinado tempo, estabelecidos em Contrato.
Pessoa = permite o uso da sua imagem

Há também o direito de propriedade, muito comum em concursos fotográficos. A partir do momento que você envia uma foto para concorrer em um concurso a empresa ou órgão promovedor do concurso, passa a ter o direito de propriedade, isto é, ela passa ser “dona” da imagem, mas você não perde o direito autoral. Ou quando você é contratado para fazer uma foto para uma empresa, é o mesmo caso.

Michel

Boa Michel, respondeu minha dúvida!