Pessoas aleatórias e ética na fotografia

Recentemente retornei à fotografia como hobby e me propus a estudar outras áreas, como macro e fotografia de animais. Até cheguei a capturar vários insetos e pássaros, mas confesso que o trabalho de deslocamento e o risco envolvidos me desmotivaram a explorar esses caminhos. Foram várias situações de quase assalto e, mesmo com seguro, não me sinto confortável.

Dessa forma, encontrei na fotografia de pessoas aleatórias, da janela do meu apartamento no terceiro andar, uma diversão que me parecia improvável. Há um centro comercial com muita circulação o tempo todo e gosto de observar pessoas comuns, realizando suas atividades corriqueiras. Isso tem me deixado bem satisfeito ultimamente e já tenho algumas centenas dessas fotos, mas fica sempre aquela pergunta: até que ponto estou invadindo o direito a privacidade do sujeito?

Deixando claro que eu não tenho a menor pretensão comercial com essas imagens e não serão disponibilizadas sem censura dos rostos, o que é uma pena, porque as expressões são as melhores partes. Ficam exclusivamente nos meus arquivos e são feitas apenas pelo prazer de capturar, tratar e observar, quase como um álbum de figurinhas personalizadas.

O que acham desse tipo de prática?

Legalmente não existe problema na maioria dessas fotos pois são pessoas em local publico, onde não se pode ter a presunção de privacidade.

Talvez a 4a foto fique numa area cinza, mas como o senhor esta na janela, acharia dificil ter problema.

O que não é ok legalmente é onde se presume privacidade, e nem precisa ser dentro de casa/apartamento. Banheiros(obviamente) , piscinas no patio de casa particular.

A interpretação da lei tem sido nessa linha de onde a pessoa fotografada estava é um local privado ou publico.
Estudei um tanto esse assunto porque curto bastante street, então é sempre algo a se pensar.

Eticamente falando não vejo problema, não é diferente de uma camera de segurança na rua ou em estabelecimentos.

Quando faço street, eu sempre tento pensar na composição COM a pessoa e não somente na pessoa. Dessa forma se alguém ficar incomodado a ponto de vir falar comigo eu posso ser honesto e falar que vi uma cena interessante e queria capturar. E poderia ser qualquer outra pessoa, mas naquele momento ela foi importante para minha arte.

Em ultimo caso, se a pessoa pedir pra deletar eu deleto sem problema(nunca vivi esse cenario, mas ja repassei varias vezes mentalmente em como me portar caso ocorra).

As pessoas estão em primeiro plano. A ênfase não está no lugar público.
O modo que vc usou a tele, lembra paparazzo, onde a informação e destacada. Como vc falou, câmera de vigilância.
Qualquer pessoa que publique fotografia tem que cuidar para que não exista nenhum dano ha imagem de alguém.
Traços de erotismo em crianças, por exemplo. Situações que envergonhem alguém. Algumas fotos sociais provavelmente seguem uma pauta do jornalismo, do editor.

Você está treinando, não vejo problema algum.

Senti falta de contexto, em especial nas fotos das pessoas sozinhas.

Muito cuidado nessa hora !

Basta a pessoa empombar com a foto para você ter uma baita dor de cabeça jurídica, mesmo sendo em área pública e em multidão.
O desfecho depende unicamente da cabeça do juiz.

Exemplo: Anuncio do BANERJ da década de 80 que mostrava rapidamente o bumbum de uma garota mergulhando na praia de Ipanema. Era área pública, aglomeração e mesmo assim ela ganhou o processo.

Fotos de crianças são especialmente problemáticas. Em vários países da Europa pode até dar cadeia, mesmo sendo em área pública.

Se a foto for realmente pensada no enquadramento especifico de uma pessoa, a situação complica muito mais, pois o objetivo claro é a foto da pessoa em questão e não adianta alegar que poderia ter sido qualquer um. Se a pessoa resolver te processar, prepare-se.

Da forma com que as fotos foram executadas, onde o objetivo é fotografar a pessoa e não o contexto do espaço público, é dor de cabeça na certa.

Entendo que caberia aí até mesmo um processo por perseguição e assédio, caso, por exemplo, das imagens 08 e 09, onde foi clicada a mesma mulher, descaracterizando o clique aleatório e despretensioso.

Fotos 13 e 18 também são bem discutíveis.

Deve-se tomar muito cuidado com a tal liberdade artística.

Pode até dar algum B.O. mas até acharem a postagem e depois até achar o fotógrafo dá muito trabalho.
Ou vc vai postar a foto e na legenda vai colocar endereço, cep e teu CPF? kkk

O pessoal fala que a graça da foto street é depois ir falar com a pessoa pra oferecer a foto e talz, nisso, o cara vai aprendendo a perder a vergonha de falar com estranhos. Pode até falar antes com a pessoa, oferencendo pra fazer um retrato, mas aí perde um pouco do fator espontaneidade. Enfim, ganha essa soft-skill de dirigir estranhos.

Um cara que faz uns retratos legais e tem um canal no YT é o Antonio Neto do Câmera Velha. Ele fotografa pessoas (geralmente com filme) depois volta pra entregar o retrato. Na gringa tem uma galera que faz isso com câmera digital, passa o arquivo para o celular e já manda pra pessoa… nisso troca Instagram, fica mais desinibido, pode ganhar um seguidor, e até eventualmente aparecer um cliente que queria uma cobertura fotográfica.

Não interessa a minima se dá trabalho ou não. Para o idiota que quer desafiar e se sentir o tal porque fez, pode acabar muito mal. Não esqueça que tudo na net é rastreável com maior ou menor grau de dificuldade.

Essa galera metida a esperta geralmente é a primeira a se dar mal.

Cada juiz realmente é um mundo, porém a chance de conseguir uma indenização sem provar prejuízo é quase zero.
Exemplos são uso comercial da foto ou ser retratado em situação vexatória.

Sim mas dá um trabalho do caramba… que o cara que inventar de processar acaba até desistindo.
Dois anos atrás bateram no meu carro. A pessoa que bateu estava errada. Cadê que eu consigo os dados da criatura pra processar? Eu tinha a placa, o nome e o telefone do cara.
Aí eu tive que pagar o reparo do meu bolso (R$350) nem compensava o tempo de ir no fórum protocolar e talz. Só o tempo que perderia com audiência e tudo mais já daria o valor. Aí o juíz tem que dar uma liminar para através da placa descobrir o nome do proprietário, pra depois sei lá onde pegar o endereço, pra intimar e talz.
Mesma coisa pra um problema assim online, até o cara saber que foi postado online, até o cara processar, até o juíz dar a intimação para o (ex.) Facebook passar os dados de quem postou, para poder intimar. Nessa já foram 5-10 anos.

Fotógrafo street no geral não ganha dinheiro com venda de foto… é coisa de hobista.

Agora uma coisa que se formos pensar… é o caso de fotos de corrida. O fotógrafo vai à corrida com a câmera, fotografa pessoas aleatórias e posta aquela foto com intenção de auferir lucro. Não existe nenhum termo de aceitação do uso da imagem do indivíduo.

Nesse exemplo, eu que sou corredor, se quisesse encrespar, sairia caçando fotos minhas em sites de vendas pra poder processar.

E acredite, tem gente que faz isso só para arrancar uma grana.

Rpz, a organização da corrida tem que ser muito amadora para não atrelar isso a inscrição.

Se a gente entrar mais na parte legal, tem claro que considerar a possibilidade de processo. Mas processar com base no que?

Nesse artigo, o advogado discorre sobre as principais leis que tratam do assunto.
https://ronaldokpadvogado.jusbrasil.com.br/artigos/1447698508/capturar-fotos-e-filmagens-de-pessoas-sem-autorizacao-e-crime

O principal ponto, me parece o Código Civil (grifos meus)

Salvo se [b]autorizadas[/b], ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa [b]poderão[/b] ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que lhe couber, [b]se[/b] lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade ou se se destinarem a fins comerciais.

Ou seja, o código civil garante a todos os cidadões o direito de proibir a utilização da imagem SE atingir a honra, boa fama ou tiver fins comerciais.
Reparem que não temos nenhum termo sobre privacidade(ja descrito na constituição), pois o espaço publico ja exclui o senso de privacidade.

Pegando as fotos do OP, não me parece que nenhuma delas fere(exceto talvez aquela do Sr fumando na janela) esses termos.
Para isso, alguma das pessoas teria de provar aonde a honra, boa fama ou respeitabilidade foi ferida pelo mero registro da imagem.
O uso comercial me parece mais simples, se vender a foto a pessoa tem o direito de proibir a venda E pedir indenização.

Reforçando, mesmo que possa ser óbvio, essa é a minha leitura, não é nem de perto conselho juridíco.
QUalquer pessoa tem o direito de brigar por sua privacidade e poder abrir um processo por conta disso e como a lei não é completamente objetiva, vai depender do juiz a interpretação se algo feriu a honra ou a privacidade do outro.

Vi uns artigos depois que comentei aqui.
Parece que já tem súmula dizendo que direito de imagem não precisa provar prejuízo para pedir indenização :eek:

CONSTITIÇÃO FEDERAL

TÍTULO II

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art 5- inciso X

“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra
e a imagem das pessoas
, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”

E isso sem contar a legislação mais recente que trata de assédio, perseguição, pedofilia…

Ao fotografar mulheres e crianças, a linha entre liberdade artística e transgressão é ainda mais tênue.

Insisto no exemplo das imagens 8 e 9 do tópico, onde se descaracterizou o clique aleatório.

sobre o assunto em questão lembro de um livro que pode ser útil para consulta,


só não sei se está atualizado.

Lembrei de um caso que aconteceu com um fotógrafo chamado Philip-Lorca diCorcia,
em 2001 ele fez alguma fotos de rua na Times Square que resultou num projeto de 17 fotografias que foram vendidas numa galeria de arte,
em 2006 umas das pessoas retratas entrou com um processo contra o artista, o juiz decidiu em favor do fotografo.
É claro que hoje os tempos são outros, mas o assunto é bem atual,
infelizmente não encontrei o parecer do juiz, era um texto muito interessante que levava a uma boa reflexão.

aqui é a foto


e aqui alguns artigos que explicam a situação

Cabe lembrar que a legislação dos EUA é muito diferente da nossa.

acho que isso é meio óbvio,

mas nem tudo se resume a questão jurídica

além do mais, ética tbm pode ser uma questão filosófica.