vc conhece a LEI N.º 2.176-A Regulamenta a profissão de fotógrafo

alguém do forum esta acompanhando este projeto? acho que ainda não foi aprovado,
só na comissão

CÂMARA DOS DEPUTADOS
Coordenação de Comissões Permanent es - DECOM - P_3630
CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO

PROJETO DE LEI N.º 2.176-A, DE 2011
(Do Sr. Fernando Torres)

Regulamenta a profissão de fotógrafo e dá outras providências; tendo
parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público,
pela aprovação, com emenda (relator: DEP. LAERCIO OLIVEIRA).

DESPACHO:
ÀS COMISSÕES DE:
TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO E
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD)

APRECIAÇÃO:
Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

S U M Á R I O

I - Projeto inicial

II – Na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público:
– parecer do relator

– emenda oferecida pelo relator
– parecer da Comissão

2
O Congresso Nacional, no uso de suas atribuições, decreta:

Art. 1º - Fica regulamentada a profissão de fotógrafo no âmbito nacional
a partir da presente lei.

Art. 2º - Para efeito desta lei, se entende como fotógrafo profissional
que, com o uso da luz, registra imagens estáticas ou dinâmicas em material
fotossensível ou meios digitais, com a utilização de equipamentos óticos
apropriados, seguindo o processo manual, eletromecânico e da informática
até o final acabamento.

Art. 3º - Estão aptos a exercerem a profissão de fotógrafo:

I – os diplomados no ensino superior em fotografia, por
instituições devidamente reconhecidas;
II – os diplomados no ensino técnico em fotografia, pro
instituições devidamente reconhecidas;
III – os não diplomados em escola de fotografia que à data da
vigência desta Lei, estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, 2
(dois) anos, comprovadamente por:
a) declaração de entidades de classe devidamente
registradas;
b) recibos de pagamentos de serviços prestados, em papel
timbrado ou declaração com firma reconhecida em cartório.

Art. 4º - A atividade profissional de fotógrafo compreende:

I – a fotografia realizada por empresa especializada, inclusive em
serviços externos;
II – a fotografia produzida para ensino técnico e científico;
III – a fotografia produzida para efeitos industriais, comerciais e/ou de
pesquisa;
IV – a fotografia produzida para publicidade, divulgação e informação ao
público;
V – o ensino da fotografia;
VI – a fotografia em outros serviços correlatos.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Está na CCJC - Comissão de Cosntituição e Justiça e Cidadania, para ver se é constitucional. O parece do relator foi favorável a aprovação. Falta votação na comissão.
Já passou pela comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, obviamente o relatório aprovado foi favorável.
Não vai, até agora, para votação em plenário, pois é conclusiva pelas comissões. As possibilidades são: ser criada uma comissão especial, aí teria de ser analizada e aprovada, ou, algum partido ou liderança, ou o presidente da casa, solicitar que vá a plenário. Aí é votação em maioria simples. Vai para o senado depois para apreciação e ou mudanças. Caso não haja mudança, é promulgada pelo congresso e vai para sansão presidencial. A Sansão pode ser total ou parcial, ou pode ser vetado. Caso aja qualquer tipo de veto (parcial ou total), volta ao congresso que analisa e vota, se mantém o veto ou derruba. Caso o senado altere, volta para câmara e é novamente analisado e a decisão da câmara após isso é soberana. Daí, se aprovada na câmara, com as alterações do senado ou não, passa pelo crivo da presidência da república, da mesma forma como dito acima.

Pelo andamento, não sai em menos de 3/4 anos. A não ser que alguém lá (lobby com poder político) tenha grande interesse nisso.

PS: não olhei na tramitação, mas este texto é o original, já pode ter sofrido milhares de emendas e alterações. Para saber o atual, deve procurar o link junto ao texto aprovado na comissão. :ok:

Não ví mas achei essa iniciativa ótima. Hoje em dia qualquer c*gão com uma DSLR entra no mercado e tira o ganha pão de fotógrafos com formação e experiência, fazendo um estupro nos preços, os quais nunca porecisariam pagar pela sua própria formação pois ele não possui nenhuma.

s,

RSalles

Tem um outro projeto de Lei que prevê a retirada de impostos de importação de equipamentos fotográficos adquiridos por PROFISSIONAIS (e aí que entra essa lei aqui) no exterior. Se não me engano restrito a dois conjuntos, sem limite de preço. :ok:

Já postei isso aqui há uns dois anos atrás, mas morreu no esquecimento. :smiley:

Achei…

legal Portela, me lembro daquele assunto.
:snack:

Por enquanto, a unica profissão de fotógrafo regulamentada é a nossa, a de “Fotógrafo Técnico Pericial”, da Polícia Técnico-Científica, a serviço da secretaria de Segurança Pública. Mas já existe um projeto para mudar sua denominação para “Tecnólogo Forense”, elevando seu status para Nível Superior, (atualmente é de Nível Médio).

Espero que ambos projetos sejam aprovados.