Como garantir direito autoral sobre uma imagem?

Boa noite.
Gostaria que os colegas me ajudassem se for possível.
O que preciso para garantir meu direito sobre uma imagem? Um contrato a ser assinado? Existe um modelo para tal?
O que é necessário na hora da negociação com a empresa, loja, etc… O que quantifica o valor do trabalho, existe uma tabela, algo assim?

obrigado.

A foto ja nasce sendo seu direito autoral pelo o q eu saiba. Vc precisa de documentos apenas para dar permissao aos demais a usarem a imagem. Geralmente no documento vem bem descrito quem eh quer, quem h o dono da imagem, quem esta comprando os direitos para o uso, as condicoes, local, periodo, midia e demais formas de uso, etc.

Mas vc pode registrar o seu trabalho para ter acelerar o processo de julgamento em caso de processo, ou ate mesmo garantir maiores retornos em indenizacao. Pelo menos na UE e EUA eh assim. No Brasil deve ser semelhante. Pq por algum motivo, violar direitos de imagens registradas eh mais grave e serio do q a violacao das nao registradas.

Procura no google as vantagens do registro no Brasil e se valer a pena procura como registrar no Brasil.

Geralmente sai mais barato mandar um bolo de images de uma vez para registrar do q registrar um por um.

você tá perguntando duas coisas diferentes realmente.

Direito autoral você não precisa de nenhum documento pra garantir. Se você fez a foto ele já é seu e ponto, pro resto da sua vida. Não pode transferir pra ninguém, nem através de pagamento.

O uso de imagem é o que você transfere/ autoriza, por meio de um contrato, com a outra parte interessada. E aí os modelos podem variar muito de acordo com cada negociação, uso, etc…

Problema maior tem este cara aqui. G1 - Disputa por 'selfie' de macaco deve parar nos tribunais - notícias em Planeta Bizarro

Bem isso.

Bah, cada coisa nesse mundo… :doh:

Isso!
Mas na verdade são 3 coisas distintas.
Direito autoral é uma coisa. É o direito que provém do registro.
É imediato. E é pessoal. Intransferível.
Não existe meio juridicamente válido para transferir o direito autoral, de modo que, por exemplo, os créditos de uma foto passem a ser atribuídos a outrem.

Como disse o Luciano, direito de imagem, é coisa distinta dessa.
Esse não acompanha o direito autoral, daí ser prudente que o fotógrafo peça a autorização de uso de imagem.

Uma terceira coisa são os direitos econômicos, quer por direito autoral, quer por direito de imagem.
Mas aqui são tantas sutilezas que o melhor é, mesmo, procurar um advogado.

Nos grupos do face rola a lenda que só tendo o raw que se garante o direito autoral, n sei de onde tiraram isso.

arquivos originais servem como prova ou ajuda em caso de processo, que vc eh o criador do trabalho.

Na minha faculdade de jornalismo, meu professor de direito dava a dica de postar conteudo escrito de propria autoria para sua propria casa, e guardar o emvelope sem abrir. Em caso de processo o documento dom o carimbo dontendo a data, serve como prova de que aquele eh o original, e os apresentados com datas posteriores por um terceiro nao passa de copia. O mesmo vale para outros tipos de midia que cabem em caixas e emvelopes postais.

De acordo, Croix.
Problema é ter qum diga que “só” o raw faz prova…

Além de ter gente (mesmo no meio jurídico) que confunda meio de prova com instrumento de prova.

Em geral, juizes nao querem saber quem realmente criou pq isso eh mais dificil de se provar ou resolver, mas sim quem registrou o trabalho primeiro, seja por alguma instituicao de registros ou criando um documento (como o caso da carta carimbada com a data de postagem que ditei).

Graham Bell nao foi o primeiro a criar o telefone, mas ele foi o primeiro a registrar como criador do telefone. O italiano que criou o telefone antes de Bell mas so foi procurar registrar depois perdeu os direitos autorais. O unico lugare onde ele eh reconhecido como o verdadeiro criador do telefone eh na Italia. Italianos mal sabem quem foi Graham Bell. E esse nao eh um caso isolado ma super comum.

Uma das musicas mais tocadas em todo o mundo e que ela sozinha garantiu milhoes para o musico que registrou nao foi criada por esse musica mas por outros membros da banda dele chamada The Police. Mas em uma briga entre eles, os criadores da musica queriam mostrar que eles nao eram tao mesquinhos e arrogantes como o vocalista e disseram ao vocalista que ele poderia registrar a musica como se fosse dele.
Pummmmm, foi o maior arrependimento dos verdadeiros criadores e nao importa o quanto eles vao a justica dizer que foram eles que criaram. Mesmo o juiz sabendo que o cantor nao fez parte da criacao da musica, o juiz vai sempre dar ganho de causa ao cantor como detentor do direito autoral, pq foi ele que registrou a musica no nome dele.

Se os membros da danda tivessem postando em uma carta para si mesmo, a letra da musica e um documento alegando que eles sao os criadores, ou simplismente assinando a criacao, antes do cantor registrar a musica. Eles podriam apresentar o envelope fechado na corte e ao ver que a data eh de antes do registro do cantor, o juiz poderia assim dar ganho de causa para os membros da banda por terem um registro original, ou omprimeiro registro.

Foi o que eu disse em outro tópico: meio de prova x instrumento de prova.

Bom, no caso dos direitos MORAIS (autoral) vc dificilmente vai ter problemas, não é todo dia que alguém aparece reivindicando a autoria da foto, não é algo muito comum, provavelmente só vai ter que passar por isso caso alguém faça o uso indevido de alguma foto que vc fez e vc tenha que provar que é sua para seguir com o processo, mas existem N maneiras de se provar… e como dito os direitos Morais são inalienáveis e irrenunciáveis.

Oq não tem nada haver com contrato de uso da sua foto, que pode ser por tempo determinado ou indeterminado, onde o contratante pode usar sua foto como definido em contrato (se fizer uma pesquisa vai achar os modelos de contratos aqui no fórum), e outro caso diferente é o direito patrimonial, onde alem do direito de uso da foto vc passa o direito de venda para o comprador, assim ele pode usar e vender sua foto se quiser, mas mesmo passando o direito patrimonial para outra pessoa ela não pode assinar a foto como sendo de autoria dela, os direitos morais serão sempre do autor da foto :ok:

Perfeito!

E lááá em cima, quando eu usei a palavra “registro”, quis me referir ao “registro fotográfico”, o click, não ao ato de depositar em um cartório ou coisa parecida.