Como proceder na alfândega com câmeras e lentes

Vou p NY e quero comprar uma câmera e duas lentes para uso PESSOAL, inclusive para publicar as fotos num jornal. Estou há dias pesquisando as novas regras. Nao encontrei qualquer referencia objetiva em relação à isençao do imposto de importaçao caso voce traga mais de uma lente. E fotógrafo dificilmente trabalha com uma lente só.
Pelo que entendi, quem compra uma camera no exterior para uso pessoal deve procurar o setor de BENS A DECLARAR na alfandega (quando chegar ao Brasil de volta) e registrá-la, para evitar problemas futuros quando entrar e sair do país com este equipamento.
Mas isso é o que eu ACHO.
As regras são dúbias. Nao falam nada sobre duas lentes, por exemplo. Alguem saberia responder com certeza sobre qual deve ser o procedimento? Um fotógrafo pode trazer uma lente a mais, além da que vem na câmera? Se ele vai fazer um trabalho no exterior, pode comprar um tripé sem pagar imposto de importaçao? É melhor declarar os produtos comprados quando chegar aqui ou passar batido, já que é uso pessoal? A lei, quando se refere ao dirieto de uso pessoal de uma câmera, inclui qualquer camera, inclusive uma 5DMark II, por exemplo, que é full frame?
Muitos têm opiniões sobre o assunto, eu tambem tenho e o site da Receita ajudou a aumentá-las, mas certeza, alguem tem?
Obrigado. Abs.

Aziz,

Certeza é uma palavra que nao se pode aplicar nesse assunto, nem os caras da receita a tem, visto que já foram publicadas / exibidas algumas entrevistas com varios fiscais e cada um “interpretava” a lei de uma forma…ou seja: ESTAMOS FÚ…

Pensei que vc poderia levar um corpo usado sem lente…e na volta colocar a lente nesse corpo, e melhor ainda, se for com outra pessoa, cada um entra com um corpo e uma lente…mas isso nada mais é que uma tentativa de escapar dos lobos, digo, fiscais.

Eu estive no Paraguai e comprei um corpo e duas lentes…passei direto pelo posto na divisa sem declarar nada e no aeroporto coloquei uma lente na mochila e o resto na mao…passei pelo raio X da policia federal sem problemas…que critério usaram comigo? Nem Deus sabe!!!

Abraço e Boa Sorte!!!
M. Rezende
http://www.flickr.com/photos/varal_sp/sets/

esse vídeo pode te esclarecer algumas dúvidas, mas não todas: http://forum.mundofotografico.com.br/index.php?topic=67873.0

Isso depende muito do fiscal, mais segundo a lei e por experiência própria funciona assim:
Você pode trazer uma máquina fotográfica de uso pessoal, a lei não estipula valor, então pode ser uma Nikon L24 de $ 40,00 ou uma Nikon D4 de $6000,00 junto com uma lente no caso de DSLR.
Para comprovar que esta máquina é de uso pessoal ela não pode estar na caixa e deve haver sinais de uso, assim ela entra na sua “cota pessoal”.
Agora se vier com um kit (DSLR + lente) e mais uma lente extra, esta lente vai entrar na cota dos $500,00.
Quanto a declarar ou não ai a escolha é sua. lembrando que Atualmente e a s multas são as seguintes:
Bem declarado acima de $500,00 = 50% sobre o excesso da cota.
Bem não declarado e flagrado pelo fiscal= 100% sobre o excesso da cota ou dependendo do fiscal e da quantidade de itens a apreensão do objeto.

É isso ai.

Pela última portaria da receita, você pode declarar bens de uso pessoais para ficar isento do imposto. E entre esses bens de uso pessoal estaria a máquina fotográfica. Se não declarar, a cada vez que viajar para o exterior com ela vai ser esse problema. Vc nunca poderá comprar uma lente na cota dos 500 reais … Difícil mesmo essa decisão … dúvidas, sempre dúvidas.

Segu´´i o que o cara da receita me disse quando fui aos EUA. Tirei tudo das caixas, mandei os manuais pelo correio, arrumei a mochila, tirei v´´arias fotos por la e quando voltei… mochila nas costas, passei pela alfandega e os caras nem olharam pra minha cara. :smiley:

Agora, tambem nao cheguei com 5 malas jumbo cheio de compras. Eu, minha esposa e filha com 4 malas e 3 de mao.
Quanto ao valor do equipo, nao e relevante. Eles costumam criar caso comlentes longas… ate 200mm ta legal, 300 se o cara estiver de bom humor (meu caso - D7000, 18-105, 70-300, sb700, RC, Tripe, baterias, cartoes etc…), acima disso voce ta fu… se for de 500mm pra cima, fica com eles para uso da receita… :hysterical: :hysterical: :hysterical:

Mas amigo, a questão é que, pelo que eu ENTENDI (ou seja, não tenho certeza), é melhor você declarar para ficar livre desse assunto para sempre e a toda viagem que fizer ao exterior. Se não declarar, um belo dia vc estará voltando de outra viagem, encontrar um fiscal que brigou com a mulher e ele encasquetar de pedir a nota fiscal e aí …

ai vc arrisca denovo…e assim até ser pego pela primeira vez…

Não é bem assim.
Vc pode trazer com vc somete uma câmera fotográfica.
Se vc declarar esta câmera agora nesta viagem e pagar os impostos e na próxima vc levá-la com vc, sua cota de 1 câmera desta próxima viagem já estará preenchida com esta câmera que vc declarou e pagou os impostos, qualquer outra câmera ou acessório que vc trazer na outra viagem vai entrar como excedente.

A primeira vez agente nunca esquece…

Eu tb to cheio de receio com essas paradas…
Talvez eu tenha a oportunidade de ir pras gringa e queria voltar com duas lentes mas e o medo de ser parado! hahhaha

Essa questão de 01 lente e não poder lentes tele longas é pura especulação já que não está escrito em lugar nenhum…

um exemplo, gosto de fotografar pássaros e precisei comprar uma 400mm ou 600mm pra fotografar um pássaro que vi e só tem no determinado país que fui… porque essa lente não é de uso pessoal?

o problema é que o que é “normal” visto por quem não entende não é isso…

na realidade, até onde sei AINDA não existem respostas pra essas perguntas. Qualquer coisa afirmada sobre isso é especulação!

tb acho que seja especulação mas faz um pouco de sentido…Se eu fosse um Zé qualquer que não sabe nada de fotografia também ia barrar lentes maiores…Tamanho faz diferença essas horas! hahahha

É aquilo que eu disse. Depende dos fiscais.

Já peguei fiscais que foram sossegados, expliquei e entenderam na boa e outros que não.

Luciano, na verdade eles podem criar caso até com a cam se quiser. O que o fiscal me disse é que, em geral, eles determinaram de comum acordo que teles longas não são adquiridas por amadores. Não está escrito, mas o cara me disse que se tentasse ia ficar sem, ou pagar imposto. Aliás, nem NF resolve. Se a loja colocar um pre;co e o fiscal empombar que o valor lá fora é maior, ele pode determinar um novo valor, é prerrogativa dele. Alí é uma bagunça. Aquí em Brasília, em janeiro e fevereiro, não tava passando nem roupa. Se o cara fosse pego com 2 malas de roupa, era calculado o valor de tudo. :dizzy_face: Agora perece que isso diminuiu.

Quanto a trazer apenas uma na vida… também não é bem assim. Com sua cota de 500 dólares, você tem renovada a cada trimestre. Ou seja, se você compra sua cota hoje e viaja daquí há 2 meses… não tem cota, mas se viajar depois de 4 meses tem os mesmos 500 obamas de cota. Com cam, também poderá trazer outra, só que não perguntei o tempo de “quarentena”. :ponder:

Mais uma discussão para eu acompanhar…

Creio, pelo meu entendimento, que um kit passa, mesmo que seja uma d4 com 24-70 e sb910.

Mas isso é interpretação de todas as discussões daqui do MF.

esse é nosso Brasil! :aua:

Dk, passa! Um conhecido meu trouxe uma D3s ano passado com 3 lentes e flash. So a 600mm ele teve de pagar imposto. :ok:

Bom, o kit que pretendo é mais modesto: d800 24-120 f/4 e sb910. Com muitos (uns 5 a 10) cartões rápidos…

Ainda cogito se trago a 80-200 2.8

DK o cara da alfandega me disse na ´´epoca que lentes ate 300mm eles nao costumam empombar nao. Mas e sempre bom ver como estao as coisas na epoca. Fiquei sabendo que tavam pegando ate roupa agra em janeiro, pra diminuir o ritmo de compras de brasileiros fora. mas parece que a operaçao ja passou. :ok:

Só hahahaa, ficou mais caro do que todo o restante…